Quando o Banco Induz o Consumidor a Contratar Conta Corrente no Lugar de Conta Salário (Jurisprudência Atualizada 2025)
O que acontece quando o banco omite informações e o consumidor é enganado?
Uma servidora pública foi ao banco para abrir uma conta salário. Simples, sem tarifas, apenas para receber seu pagamento mensal. No entanto, ao confiar no atendimento bancário, assinou documentos acreditando tratar-se dessa modalidade — mas o funcionário, omitindo informações essenciais, abriu uma conta corrente, com tarifas, limite e cartão de crédito.
Meses depois, ela descobriu cobranças indevidas, saldo negativo e, para agravar, seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes. O caso chegou ao Tribunal de Justiça, que reconheceu a violação ao dever de informação, o dano moral in re ipsa e majorou a indenização para R$ 10.000,00, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade (TJRJ, 2025).
Esse cenário não é isolado — ele expõe uma falha grave de transparência nas relações de consumo, especialmente quando envolve pessoas idosas, cuja vulnerabilidade é agravada e protegida pela legislação brasileira.
O que é o dever de informação?
O dever de informação é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele obriga o fornecedor de produtos ou serviços a informar de forma clara, precisa e ostensiva todas as condições do contrato, antes da assinatura.
Quando o banco omite ou distorce informações sobre o tipo de conta, taxas ou serviços incluídos, vicia o consentimento do consumidor, tornando a contratação inválida e abusiva.
Exemplo prático (caso real): Uma servidora pública idosa, ao buscar abrir uma conta salário, foi induzida por um funcionário a abrir conta corrente sem perceber. O banco passou a cobrar tarifas e negativou seu nome.
O Tribunal entendeu que houve violação ao dever de informação, o que por si só gera responsabilidade civil objetiva e direito à indenização por dano moral e restituição em dobro das tarifas pagas.
Requisitos e Regras Legais
📜 Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
- 6º, III – São direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
 - Art. 6º, VI – Direito à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
 - Art. 14, caput – O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços.
 - Art. 42, parágrafo único – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição em dobro do que pagou em excesso.
 
📜 Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)
- Art. 4º – Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos será punido.
 
📜 Súmula 89, TJRJ
- “A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto.”
 
Quem tem direito / Condições práticas
Tem direito à indenização e restituição em dobro o consumidor que:
- Foi induzido a contratar serviço diverso do pretendido, por omissão ou falta de informação clara;
 - Sofreu negativação indevida decorrente dessa contratação irregular;
 - Se for idoso ou vulnerável, o que agrava a responsabilidade da instituição;
 - Comprovou que acreditava estar contratando conta salário ou serviço gratuito;
 - Comprovou que pagou o valor indevidamente cobrado.
 
Como Funciona na Prática
Passo a passo para o consumidor:
- Solicite ao banco cópia do contrato e gravações do atendimento
 - Reúna provas: extratos, cobranças, comunicação por e-mail ou aplicativo
 - Verifique se o nome foi negativado em órgãos como SPC e Serasa
 - Reclame formalmente no SAC e registre protocolo
 - Se não houver solução, considere ajuizar ação judicial requerendo declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores cobrados e indenização por dano moral
 
📋 Documentos essenciais:
- Documento de identidade e comprovante de renda
 - Contracheques
 - Extratos com tarifas e débitos
 - Comprovantes da negativação
 - Protocolos de atendimento
 
Problemas Comuns e Como Superá-los
O banco alega que você "assinou o contrato": O CDC garante que a informação clara é obrigação do fornecedor. Se você não foi informado corretamente, o contrato pode ser considerado viciado.
A instituição afirma "erro justificável": Esse argumento só vale para erros técnicos genuínos, não para omissão deliberada de informações essenciais.
Negativação mesmo após pagamento: Você tem direito à retirada imediata do cadastro e à indenização pelo período indevido de restrição.
Soluções e Caminhos Jurídicos
💼 Via Administrativa:
Registre reclamação junto ao Banco Central, Procon e na plataforma Consumidor.gov.br. Essas medidas podem gerar a correção da irregularidade e servir como prova útil para eventual ação judicial.
⚖️ Via Judicial:
Uma ação declaratória pode incluir pedidos de restituição em dobro dos valores pagos (conforme art. 42 do CDC), indenização por dano moral e reconhecimento da violação ao dever de informação.
Perguntas Frequentes
Fui enganado no banco. Isso é crime?
                        Sim, especialmente se houver aproveitamento da vulnerabilidade de pessoa idosa. O Estatuto da Pessoa Idosa prevê punições específicas para essas condutas.
Assinei o contrato, mas não entendi. Tenho direito?
                        Sim. A assinatura não exclui o dever de informação. Contratos sem transparência podem ser considerados nulos.
Posso pedir restituição em dobro?
                        Sim, sempre que houver cobrança indevida sem engano justificável, conforme o art. 42 do CDC.
Preciso provar o dano moral?
                        Não, nos casos de negativação indevida, o dano moral é presumido (in re ipsa).
Por que Contar com um Advogado Especializado?
A análise dos requisitos e a estratégia jurídica adequada exigem conhecimento técnico específico da legislação de defesa do consumidor. Um advogado especializado pode:
- Avaliar se você preenche todos os requisitos legais para indenização
 - Reunir e organizar a documentação necessária de forma adequada
 - Fundamentar tecnicamente o pedido com base na jurisprudência atualizada
 - Representá-lo perante o banco e na Justiça, se necessário
 - Garantir que você receba a reparação justa e proporcional ao dano sofrido
 
Conclusão
O caso analisado mostra que a omissão de informações essenciais por instituições financeiras não é um mero erro de atendimento, mas uma violação grave à boa-fé e à dignidade do consumidor.
A Justiça vem reconhecendo que induzir clientes — especialmente idosos — a contratar serviços diferentes do solicitado configura falha na prestação de serviço, gerando direito a indenização por dano moral e restituição em dobro.
📌 Em resumo:
- O banco responde objetivamente pela falta de informação
 - O consumidor tem direito à reparação integral
 - O dano moral é presumido quando há negativação indevida
 - O valor da indenização deve cumprir função punitivo-pedagógica
 
Cada situação possui detalhes específicos, e a análise individual por um profissional habilitado é essencial para garantir a melhor estratégia jurídica dentro da lei.