Ter um benefício do INSS parado por meses, sem qualquer resposta, é uma realidade angustiante para milhares de brasileiros. A situação se torna ainda mais grave quando o pedido já passou por perícia médica, avaliação social e, mesmo assim, permanece com o status genérico de “em análise”.
O que muitas pessoas não sabem é que essa demora não é normal, nem legal. A legislação brasileira estabelece prazos objetivos para que a Administração Pública decida, e quando o INSS ultrapassa esses limites, surge a possibilidade de utilizar um instrumento constitucional específico: o Mandado de Segurança. Se você deseja saber mais sobre outros problemas comuns, veja nosso guia sobre o que fazer quando o INSS não dá resposta.
- Qual é o prazo legal para o INSS decidir;
- Quando a demora se torna ilegal;
- Se o Mandado de Segurança é cabível;
- O que os juízes têm decidido em casos reais;
O que significa ter um benefício do INSS “em análise” por meses?
Na prática, quando um requerimento fica “em análise”, significa que o pedido não foi decidido, mesmo após o cumprimento das etapas exigidas.
- Pedido de BPC/LOAS protocolado;
- Perícia médica e avaliação social concluídas;
- 318 dias de espera desde o protocolo inicial sem resposta.
Esse tipo de paralisação configura o que o Direito chama de omissão administrativa.
Qual é o prazo legal para o INSS decidir um requerimento?
A ideia de que o INSS pode demorar “o tempo que quiser” é um mito. A legislação é clara.
Base legal literal: A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, estabelece no Art. 49: "Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período, expressamente motivada."
Ou seja:
- Regra geral: 30 dias;
- Excepcionalmente: mais 30 dias, justificados formalmente.
Além disso, a legislação previdenciária reforça a necessidade de celeridade no Art. 41-A, § 5º, da Lei 8.213/91, que determina o pagamento em até 45 dias após a documentação. Ignorar isso é violação direta à lei.
A demora do INSS viola a Constituição?
Sim. A Constituição Federal garante a duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII), a eficiência da Administração Pública e a dignidade da pessoa humana.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A demora excessiva do INSS não é um detalhe administrativo, mas uma violação direta a direitos fundamentais. Quando um requerimento permanece parado por mais de 60 dias, o Mandado de Segurança surge como um instrumento legítimo e eficaz.
Cada caso possui particularidades. É recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir a melhor estratégia.