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Direito Previdenciário

Salário-Maternidade Sem Carência em 2026: Gestantes e Mães Recentes Têm Direito Mesmo com Apenas Uma Contribuição

Camila Oliveira
Dra. Camila Oliveira
5 min de leitura

Se você está grávida ou teve bebê há menos de 30 dias e ouviu que “não tem tempo suficiente de contribuição” para receber o salário-maternidade, este artigo é decisivo para você.

Em 2025, o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicado pelo próprio INSS, mudou o cenário: não se exige carência mínima para o salário-maternidade de contribuintes individuais e seguradas facultativas, desde que mantida a qualidade de segurada. Esse direito é fundamental para garantir a dignidade da justiça social, similar ao que discutimos sobre o dever de informação bancária em outros contextos.

Conceito e Contextualização

O salário-maternidade é um benefício previdenciário substitutivo da renda, pago durante o afastamento em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda para fins de adoção.

Durante muitos anos, o INSS exigia 10 contribuições (carência) de autônomas e facultativas. Esse requisito foi considerado inconstitucional pelo STF na ADI 2110, por violar a proteção à maternidade e a isonomia entre mulheres.

Exemplo prático real: Uma mulher que começou a contribuir como MEI já grávida, pagou apenas uma contribuição em dia e teve o benefício negado por “falta de carência”. Em 2026, esse indeferimento não se sustenta mais.

Quem tem direito hoje?

Tem direito ao salário-maternidade sem carência mínima:

  • Segurada facultativa: dona de casa, estudante, desempregada que contribui por opção;
  • Contribuinte individual/autônoma: MEI, diarista, manicure, motorista de app, etc;
  • Empregada com atividade concomitante: pode receber dois salários-maternidade se contribuir em ambas;
  • Servidora pública: que contribui ao RGPS como contribuinte individual.
Como Funciona na Prática (passo a passo)
  1. Verifique sua categoria: MEI ou autônoma (contribuinte individual) ou segurada facultativa.
  2. Analise a contribuição: Se o parto ocorreu antes do vencimento legal da contribuição, não pode ser exigido pagamento anterior.
  3. Faça o requerimento: Pedido administrativo pelo Meu INSS com certidão de nascimento, documento pessoal e comprovantes de contribuição.
  4. Atenção ao valor: Mesmo que o cálculo resulte em valor menor, o benefício não pode ser inferior a um salário-mínimo.

Problemas Comuns

  • Indeferimento por “falta de carência”: Esta decisão é ilegal após a nova orientação oficial.
  • Exigência indevida de atividade: Se não houver prova, o enquadramento deve ser como facultativa.
  • Erro no valor pago: Cabe revisão administrativa ou judicial dentro do prazo de 5 anos.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Tive bebê há 20 dias. Ainda posso pedir?
Sim. O pedido pode ser feito logo após o parto, respeitando o prazo prescricional.
Só paguei uma contribuição. Tenho direito?
Sim, conforme decisão do STF e novos pareceres da AGU que afastam a exigência de carência para autônomas e facultativas.
O valor pode ser menor que o salário-mínimo?
Não. O benefício previdenciário substitutivo da renda não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, conforme a Constituição Federal.
Conclusão

O salário-maternidade não é favor, é direito constitucional. Em 2026, exigir carência mínima de autônomas ou facultativas é ilegal. Gestantes e mães recentes não devem aceitar negativas automáticas sem análise correta.

Cada situação possui detalhes próprios. Para compreender como essas regras se aplicam ao seu caso concreto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir a melhor estratégia dentro da lei.

Dra. Camila Oliveira

Dra. Camila Oliveira

Advogada especialista em Direito Previdenciário, pós-graduada em Direito Público e Privado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). Com mais de 8 anos de experiência, dedica-se a defender os direitos dos segurados do INSS.

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