Se você está grávida ou teve bebê há menos de 30 dias e ouviu que “não tem tempo suficiente de contribuição” para receber o salário-maternidade, este artigo é decisivo para você.
Em 2025, o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicado pelo próprio INSS, mudou o cenário: não se exige carência mínima para o salário-maternidade de contribuintes individuais e seguradas facultativas, desde que mantida a qualidade de segurada. Esse direito é fundamental para garantir a dignidade da justiça social, similar ao que discutimos sobre o dever de informação bancária em outros contextos.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário substitutivo da renda, pago durante o afastamento em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda para fins de adoção.
Durante muitos anos, o INSS exigia 10 contribuições (carência) de autônomas e facultativas. Esse requisito foi considerado inconstitucional pelo STF na ADI 2110, por violar a proteção à maternidade e a isonomia entre mulheres.
Exemplo prático real: Uma mulher que começou a contribuir como MEI já grávida, pagou apenas uma contribuição em dia e teve o benefício negado por “falta de carência”. Em 2026, esse indeferimento não se sustenta mais.
Quem tem direito hoje?
Tem direito ao salário-maternidade sem carência mínima:
- Segurada facultativa: dona de casa, estudante, desempregada que contribui por opção;
- Contribuinte individual/autônoma: MEI, diarista, manicure, motorista de app, etc;
- Empregada com atividade concomitante: pode receber dois salários-maternidade se contribuir em ambas;
- Servidora pública: que contribui ao RGPS como contribuinte individual.
- Verifique sua categoria: MEI ou autônoma (contribuinte individual) ou segurada facultativa.
- Analise a contribuição: Se o parto ocorreu antes do vencimento legal da contribuição, não pode ser exigido pagamento anterior.
- Faça o requerimento: Pedido administrativo pelo Meu INSS com certidão de nascimento, documento pessoal e comprovantes de contribuição.
- Atenção ao valor: Mesmo que o cálculo resulte em valor menor, o benefício não pode ser inferior a um salário-mínimo.
Problemas Comuns
- Indeferimento por “falta de carência”: Esta decisão é ilegal após a nova orientação oficial.
- Exigência indevida de atividade: Se não houver prova, o enquadramento deve ser como facultativa.
- Erro no valor pago: Cabe revisão administrativa ou judicial dentro do prazo de 5 anos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O salário-maternidade não é favor, é direito constitucional. Em 2026, exigir carência mínima de autônomas ou facultativas é ilegal. Gestantes e mães recentes não devem aceitar negativas automáticas sem análise correta.
Cada situação possui detalhes próprios. Para compreender como essas regras se aplicam ao seu caso concreto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir a melhor estratégia dentro da lei.